TERMOS DE UTILIZAÇÃO
Esta página encontra-se em construção. O seu conteúdo é da responsabilidade da Câmara Municipal De Porto De Mós.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA BiMós
A BiMós é um projeto municipal de disponibilização de uso partilhado de bicicletas exclusivamente para fins turísticos e de mobilidade urbana.
FUNCIONAMENTO
O BiMós funciona através da APP BiMós ou por cartão nas estações identificadas nos locais: 1 - Câmara Municipal de Porto de Mós; 2 – Cineteatro de Porto de Mós; 3 - Posto de Turismo de Porto de Mós; e 4 - central das Artes.
O sistema funciona todos os dias da semana das 06,00 às 24,00 horas.
MODO DE UTILIZAÇÃO
1. Registo de adesão
A utilização das BiMós depende de registo prévio de adesão na área de utilizador através do website bimos.portodemos.pt, aplicações móveis do sistema BIMOS ou presencialmente nos locais físicos identificados. Para obter o cartão o utilizador deve dirigir-se a: Posto de Turismo, atendimento dos Paços Concelho, central das artes e nas piscinas Municipais, nos respetivos horários de funcionamento, devendo apresentar o cartão de cidadão.
O serviço está disponível para qualquer pessoa individual, com idade igual ou superior a 18 anos aceitando-se o uso por pessoas com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, se os seus
representantes legais ou responsáveis assinarem um termo de responsabilidade, autorizando e assumindo a responsabilidade daí decorrente e efetuando o registo presencialmente nos locais
físicos indicados.
2. Uso da bicicleta
Escolha uma doca com uma BiMós disponível, numa das estações. Desbloqueie a BiMós utilizando a sua conta digital. A mesma ficará pronta a usar e terá um período de utilização máximo de 90 minutos. Apenas poderá usar uma BiMós de cada vez e a sua utilização é apenas permitida na área geográfica do Concelho de Porto de Mós.
O Município de Porto de Mós não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município
não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
3. Devolução
Utilize a sua BiMós livremente (respeitando os períodos e a área de utilização permitidos) e devolva-a em qualquer doca livre de uma das estações.
Atenção: Certifique-se que a BiMós foi devolvida com sucesso, através dos avisos de confirmação sonoro e/ou visual na doca, (no caso de ter uma conta digital, pode também confirmar na sua área de utilizador que a sua viagem atual terminou); caso contrário, a sua viagem atual não será dada como concluída e continuará responsável pela BiMós correspondente a essa viagem, assim como, não conseguirá desbloquear outra BiMós.
CUSTOS DE UTILIZAÇÃO
O uso da BiMós e da APP é gratuito.
DEVERES DO UTILIZADOR
1. O utilizador deve usar corretamente a BiMós, de acordo com as presentes normas e em conformidade com o preceituado nas normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
2. O utilizador não pode utilizar o serviço BiMós submetendo dados ou informações que não sejam verdadeiros, exatos ou que estejam desatualizados.
3. O utilizador deve cumprir as seguintes regras:
3.1. Na postura:
a) Fazer uso prudente e responsável da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança;
b) Não usar a bicicleta se se encontrar diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou em aparente estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem-estar do próprio e de terceiros;
3.2. Na circulação:
a) Privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho, bem como circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, declinando o Município de Porto de Mós qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer eventual acidente que ocorra;
b) Conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente;
c) Respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito;
d) Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza;
e) Não circular em áreas específicas a transportes públicos;
f) Não circular em espaços reservados a peões;
g) Evitar circular a mais de 10 Km/h;
h) As manobras de ultrapassagem ou mudança de sentido devem ser avisadas previamente com sinais manuais;
3.3. Na paragem:
a) Devolver a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
b) Estacionar a BiMós, quando necessário, em parques próprios;
c) O parqueamento da bicicleta fora da doca não materializa a sua devolução e equivale ao abandono da bicicleta e dará lugar à apresentação de queixa-crime pela prática de furto contra o utilizador;
d) Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da bicicleta o utilizador deve comunicar imediatamente a ocorrência ao Município de Porto de Mós, participando simultaneamente o sucedido às autoridades policiais.
PROIBIÇÕES
No âmbito da utilização do serviço BiMós é proibido:
a) Consumir álcool e drogas durante a utilização do veículo;
b) Conduzir com uma só roda;
c) Participar em qualquer tipo de provas desportivas ou situações similares, como testes, corridas entre outros;
d) Conduzir de forma desapropriada;
e) O transporte simultâneo de mais do que um utilizador em cada bicicleta;
f) Transportar objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou para o embaraço do trânsito;
g) O transporte de mercadorias fora do cesto da bicicleta;
h) Transportar animais;
i) Rebocar a BiMós;
j) Estacionar a BiMós em paragens de transportes públicos, nem próximo de passadeiras;
k) Abandonar ou perder a BiMós;
l) Desmontar e/ ou manipular, parcial ou totalmente, a BiMós;
m) Utilizar a BiMós fora do Concelho de Porto de Mós;
n) O uso em transportes públicos ou privados;
o) Utilizar a BiMós em terrenos, na praia ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, rampas de skate, campos de terra, areia entre outros;
p) Manter a BiMós em casa particular ou outro local privado não autorizado pelo Município de Porto de Mós;
q) Emprestar, alugar, vender, ceder a terceiros ou fazer sua a bicicleta ou a utilização do serviço BiMós e respetivas credenciais de acesso;
r) Falar ao telemóvel enquanto conduz;
s) Pintar, grafitar ou danificar de qualquer forma a estrutura da BiMós;
FISCALIZAÇÃO
O utilizador deve obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente, e pelo cumprimento de obrigações legais e regras de trânsito, incluindo a necessidade de utilizar o capacete de proteção, colete refletor ou outro equipamento de igual natureza.
SANÇÕES
O desrespeito por qualquer uma das regras previstas nas presentes Normas de Utilização faz incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal o respetivo utilizador.