BiMós

COMO UTILIZAR AS BIMÓS

Modo de Utilização

MODO DE UTILIZAÇÃO

1. REGISTO DE ADESÃO

A utilização das BiMós depende de registo prévio de adesão na área de utilizador através do website, aplicações móveis do sistema ou presencialmente nos locais físicos identificados.

O serviço está disponível para qualquer pessoa individual, maior de idade (18 anos), aceitando-se o uso por pessoas com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, se os seus representantes legais ou responsáveis assinarem um termo de responsabilidade, autorizando e assumindo a responsabilidade daí decorrente e efetuando o registo presencialmente nos locais físicos indicados.

2. USO DA BICICLETA

Escolha uma doca com uma BiMós disponível, numa das estações. Desbloqueie a BiMós utilizando a sua conta digital. A mesma ficará pronta a usar e terá um período de utilização máximo de 90 minutos. Apenas poderá usar uma BiMós de cada vez e a sua utilização é apenas permitida na área geográfica do Concelho de Porto de Mós.

O Município de Porto de Mós não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.

3. DEVOLUÇÃO

Utilize a sua BiMós livremente (respeitando os períodos e a área de utilização permitidos) e devolva-a em qualquer doca livre de uma das estações.

Atenção: Certifique-se que a BiMós foi devolvida com sucesso, através dos avisos de confirmação sonoro e/ou visual da doca (no caso de ter uma conta digital, pode também confirmar que a sua viagem atual terminou na sua área de utilizador); caso contrário, a sua viagem atual não será dada como concluída. Portanto, não conseguirá desbloquear outra BiMós e continuará responsável pela BiMós correspondente a essa viagem.

Custos de Utilização

CUSTOS DE UTILIZAÇÃO

O uso da BiMós e da APP é gratuito.

Registo de Utilizador

DEVERES DO UTILIZADOR

1.   O utilizador deve usar corretamente a BiMós, de acordo com as presentes normas e em conformidade com o preceituado nas normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.

2.   O utilizador não pode utilizar o serviço BiMós submetendo dados ou informações que não sejam verdadeiros, exatos ou que estejam desatualizados.

O utilizador deve cumprir as seguintes regras:


Na postura:

       a)   Fazer uso prudente e responsável da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança;

       b)   Não usar a bicicleta se se encontrar diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou em aparente estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem-estar do próprio e de terceiros;


Na circulação:

       a)   Privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho, bem como circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, declinando o Município de Porto de Mós qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer eventual acidente que ocorra;

       b)   Conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente;

       c)   Respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito;

       d)   Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza;

       e)   Não circular em áreas específicas a transportes públicos;

       f)   Não circular em espaços reservados a peões;

       g)   Evitar circular a mais de 10 Km/h;

       h)   As manobras de ultrapassagem ou mudança de sentido devem ser avisadas previamente com sinais manuais;

Símbolo - Galeria

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