COMO UTILIZAR AS BIMÓS
MODO DE UTILIZAÇÃO
1. REGISTO DE ADESÃO
A utilização das BiMós depende de registo prévio de adesão na área de utilizador através do website, aplicações móveis do sistema ou presencialmente nos locais físicos identificados.
O serviço está disponível para qualquer pessoa individual, maior de idade (18 anos), aceitando-se o uso por pessoas com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, se os seus representantes legais ou responsáveis assinarem um termo de responsabilidade, autorizando e assumindo a responsabilidade daí decorrente e efetuando o registo presencialmente nos locais físicos indicados.
2. USO DA BICICLETA
Escolha uma doca com uma BiMós disponível, numa das estações. Desbloqueie a BiMós utilizando a sua conta digital. A mesma ficará pronta a usar e terá um período de utilização máximo de 30 minutos. Apenas poderá usar uma BiMós em simultâneo e a sua utilização é apenas permitida no Concelho de Porto de Mós.
O Município de Porto de Mós não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
3. DEVOLUÇÃO
Utilize a sua BiMós livremente (respeitando os períodos e a área de utilização permitidos) e devolva-a em qualquer doca livre de uma das estações.
Atenção: Certifique-se que a BiMós foi devolvida com sucesso, através dos avisos de confirmação sonoro e/ou visual da doca (no caso de ter uma conta digital, pode também confirmar que a sua viagem atual terminou na sua área de utilizador); caso contrário, a sua viagem atual não será dada como concluída. Portanto, não conseguirá desbloquear outra BiMós e continuará responsável pela BiMós correspondente a essa viagem.
CUSTOS DE UTILIZAÇÃO
Durante o presente período promocional (sem data de término definida), o uso da APP e o uso da bicicleta é gratuito.
DEVERES DO UTILIZADOR
1. O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes nos presentes Termos e Condições e em conformidade com o preceituado nas normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
2. O utilizador não pode utilizar o serviço BiMós submetendo dados ou informações que não sejam verdadeiros, exatos ou que estejam desatualizados.
3. Na postura:
a) O utilizador deverá sempre fazer uso prudente e responsável da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança;
b) Não usar a bicicleta se se encontrar diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou em aparente estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem-estar do próprio e de terceiros;
c) É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender, ceder a terceiros ou fazer sua a bicicleta ou a utilização do serviço BiMós e respetivas credenciais de acesso;
d) Não é permitido falar ao telemóvel enquanto conduz;
e) Não é permitido pintar, grafitar ou danificar de qualquer forma a estrutura da BiMós;
f) Os utilizadores que necessitem de cadeado deverão solicitar junto dos locais físicos indicados.
g) Não é permitido reproduzir, por qualquer forma, a chave do cadeado.
4. Na circulação:
a) Efetuar uma viagem maior do período autorizado, desde o início da viagem e o fim da viagem;
b) Os utilizadores das bicicletas devem privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho, bem como circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, declinando o Município de Porto de Mós qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer eventual acidente que ocorra;
c) Os utilizadores devem conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente;
d) Os utilizadores das bicicletas deverão respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito;
e) Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza;
f) As BiMós não podem circular em áreas específicas a transportes públicos;
g) Em espaços reservados a peões, as BiMós devem evitar circular a mais de 10 Km/h;
h) Qualquer manobra de ultrapassagem ou mudança de sentido deve ser avisada previamente com sinais manuais;
i) O álcool e as drogas são absolutamente proibidos durante a utilização do veículo;
j) Não é permitido conduzir com uma só roda;
k) Não é permitido participar em qualquer tipo de provas desportivas ou situações similares, como testes, corridas entre outros;
l) Não é permitido conduzir de forma desapropriada.
5. No transporte:
a) Não é permitido o transporte simultâneo de mais do que um utilizador em cada bicicleta;
b) Não é permitido transportar objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou para o embaraço para o trânsito;
c) Não é permitido o transporte de mercadorias fora do cesto da bicicleta;
d) Não é permitido transportar animais;
e) Não é permitido rebocar a BiMós.
6. Na paragem:
a) Na paragem o utilizador deve devolver a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
b) Para paragem, o utilizador deve estacionar a BiMós, quando necessário, em parques próprios e utilizar o cadeado, se existente na bicicleta para a sua guarda e segurança;
c) Não é permitido estacionar a BiMós em paragens de transportes públicos, nem próximo de passadeiras;
d) Não é permitido abandonar ou perder, a BiMós;
e) Não é permitido desmontar e/ ou manipular, parcial ou totalmente, a BiMós;
f) O parqueamento da bicicleta fora da doca não materializa a sua devolução e equivale ao abandono da bicicleta e dará lugar à apresentação de queixa-crime pela prática de furto contra o utilizador.
7. Na localização:
a) Não é permitido utilizar a BiMós fora do Concelho de Porto de Mós;
b) Não é permitido o uso em transportes públicos ou privados;
c) Não é permitido utilizar a BiMós em terrenos, na praia ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, rampas de skate, campos de terra, areia entre outros;
d) Não é permitido manter a BiMós em casa particular ou outro local privado não autorizado pelo Município de Porto de Mós.
8. Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da bicicleta o utilizador deve comunicar imediatamente a ocorrência ao Município de Porto de Mós, participando simultaneamente o sucedido às autoridades policiais.
9. O utilizador deve obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente, e pelo cumprimento de obrigações legais e regras de trânsito, incluindo a necessidade de utilizar o capacete de proteção, colete refletor ou outro equipamento de igual natureza.